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- Kelly Lidia | homepage
Kelly Lidia Kelly é uma pessoa soteropolitana, não binária, não monogâmica, ateia e de humor duvidoso. É pedagoga e mestranda em educação onde pesquisa na área de política e gestão. A colunista diz que sua relação com a leitura e escrita estão em um lugar de conforto e desconforto, uma vez que, através delas pode refletir a respeito dos mais variados aspectos da vida cotidiana, enquanto se constitui pela palavra. Gosta de escrever sobre diversidade, sexo, sexualidade, temas identitários, além de temáticas da educação e coisas (nada) aleatórias do dia a dia. Artigos da colunista
- Lígia Costa | homepage
Lígia Costa Sou uma soteropolitana que gosta de sol, de gente e de livros. Mestra em Linguagens, psicoterapeuta, professora e pesquisadora interessada em negritute e saúde emocional. Casei a Literatura com a Psicologia, porque as metáforas sempre me revelam verdades. Contato: lisancosta@yahoo.com.br Artigos da colunista
- TEMAS | homepage
QUAL DEMOCRACIA? Democracia é poder do povo, um regime que deve reinar a soberania popular. O que é sinônimo de incusão e participação. No caso da... Todos posts (1,368) 1,368 posts No categories yet.
- Armando Januário | homepage
Armando Januário Armando Januário dos Santos é Mestre em Psicologia. Psicólogo (CRP-03/20912), Palestrante e Especialista em Gênero e Sexualidades. WhatsApp: (71) 98108-4943. Instagram: @januario.psicologo Artigos do Colunista
- EDITORIAL | homepage
PRINCÍPIOS DO EDITORIAL 1 – Apartidário e independente. Não falamos em nome de um partido político ou mesmo em nome de políticos ou governos. Porém, jamais aceitaremos a negação da política. 2 – Ser um espaço na defesa do Estado Democrático de Direito, dos princípios republicanos – a exemplo do respeito à coisa pública e cumprimento de obrigações como cidadãos-; direitos humanos e Tratados internacionais correlatos, e da liberdade de expressão – dentro dos limites estabelecidos pela Constituição brasileira. 3 – Os membros são livres para publicar sobre quaisquer temas com suas próprias opiniões, mas sempre de acordo com registros, fatos, textos, artigos verídicos. Factoides jamais serão permitidos. 4 – Rejeitamos qualquer tipo de manifestação que incite ódio, perseguição a minorias e grupos, intolerância e discriminação de quaisquer segmentos. 5 – Trabalhar sempre em defesa do aperfeiçoamento social, o que inclui inclusão social e política e respeito à dignidade da pessoa humana. 6 - Estamos numa sear a mais digital. Trabalhamos diariamente para g anhar terreno, em disputa com espaços cada vez mais complicados e competitivos, com narrativas que colocam em xeque os direitos humanos, as liberdades, o respeito às diferenças, a diversidade, inclusão. O QUE NÃO FAZEMOS? 7 - Não fazemos trabalhos sociais visitando lugares ou idas presenciais nas comunidades, reportando problemas locais a fim de fazer pesquisa , intervenção, atividade de extensão ou chamar atenção dos orgãos públicos. O QUE FAZEMOS? 8- Nossa forma de atingir um público mais geral, para além da vida acadêmica, é com o uso da escrita e utilizando recursos audiovisuais nas palataformas digitais mais atuais. Porém, isso não implica a ausência da soteroprosa ou de seus membros em eventos locais presenciais nos diversos espaços disponíveis. Telefone (71) 99662170 - Rangel (71) 992037924 - Carlos Email soteroproseando@gmail.com
- Karla Fontoura | homepage
Karla Fontoura Karla Fontoura - Comunicóloga formada na UNEB, graduanda em Pedagogia pela UNOPAR e escritora baiana de textos informativos e poemas, palestrante, tradutora, mãe feminista de Kabir. Colunista dos blogs Não me Kahlo e Mães que escrevem. Pessoa não-binária (ela, ele, elu) e pansexual. Luto pelas mulheres e as crianças e busco conectar informações relevantes para mudanças de consciência e comportamento. Instagram: @karla.expansiva.dilacerante Artigos da Colunista
- Jorge Antonio Ribeiro | homepage
Jorge Antonio Ribeiro Jorge A. Ribeiro - Graduado em Ciências Sociais (Bacharel em Ciência Política) pela UFBA, mestrando em Ciência Política também pela UFBA e integrante do grupo de leitura e debate "Democracia e Igualdade". Gosto das discussões dentro das ciências sociais em suas interfaces com as demais áreas das ciências humanas. Quero poder trazer a ciência política, a sociologia, a filosofia, isto é, as humanidades para fora do espaço acadêmico e em contato direto com a nossa vida cotidiana. Meu intuito é estimular o conhecimento, a discussão e a reflexão sobre nós mesmos e sobre a sociedade em geral, seja comentando um fato político, um texto, um reality show, o que quer que seja. Esse é o meu intuito! Contato: email: jorge.antonio@ufba.br Instagram: @jorge_antonio79 Artigos do colunista
- Colabore Conosco | Soteroprosa Olhares Contempoâneos] | Bahia
Colabore para que a Soteroprosa continue produnzindo conteúdo de qualidade. Textos de Convidados(as) Antigos colunistas Antonio Danilo Pereira Santana Armando Januário. Psicólogo e psicanalista. Email: armandopsicologia@yahoo.com.br Carina Cerqueira. Psicóloga. Email: carinacerqueira.psi@gmail.com Luis Calaça. Psicólogo. Fundador do Soteroprosa. Email: lfcalaca@gmail.com Miguel filho. Fundador do Soteroprosa. Email: mjpfilho@gmail.com Neusa Maria Pires. Letras. Email: nsproativa@gmail.com Pierre Malbouisson. Historiador. Fundador do Soteroprosa. Email: pmalbouisson@gmail.com Stephanie Nascimento. Designer. Email: stephanielovatc@gmail.com
- CONTE SUA HISTÓRIA | homepage
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- Autor(a) Convidado (a) | homepage
Espaço voltado para textos de convidados(as) Link dos artigos
- REGIMENTO | homepage
Fala sobre o Regimento Interno do Soteroprosa Olhares Contemporâneos REGIMENTO INTERNO DA SOTEROPROSA OLHARES CONTEMPORÂNEOS O Regimento estabelece parâmetros e responsabilidades para membros atuais e futuros da Soteroprosa. Salvador, 1 5 de outubro de 2023. Aprovado pelo Conselho Soteroprosa CAPÍTULO I - REGULARIDADE DAS PUBLICAÇÕES Artigo 1 . É dever do colunista escrever ao menos um texto por mês, em um dia da semana acertado previamente, e gravá-lo para publicação nas plataformas de áudio da Soteroprosa. I – Em caso de problemas de saúde, deve o colunista avisar ao Conselho o tempo de afastamento e possível retorno às obrigações com o coletivo; II - Em caso de interrupção de publicações no período de até três meses , sem justificativa plausível, o colunista será afastado por tempo indeterminado. Em caso de justificativa, indicar o prazo, que não deve ultrapassar dois meses. CAPÍTULO II - ORIENTAÇÃO SOBRE OS TEXTOS Artigo 2 . Os textos devem obedecer o máximo de 4 páginas em formato Word, justificado, tamanho 12, Times ou Arial, endereçado ao e-mail soteroproseando@gmail.com I - O colunista precisa avisar ao grupo interno o envio do texto. Se for no mesmo dia da publicação, enviar até às 19 horas; II - Os temas são livres, mas em consonância com a Constituição Brasileira, os Direitos Humanos e os Tratados Internacionais vinculados; III - O texto publicado pelo autor não reflete a opinião de todos os membros da Soteroprosa; IV - O autor deve seguir os princípios da Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site; V - O não cumprimento dos incisos II e IV será motivo de afastamento por decisão do Conselho. CAPÍTULO III - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Artigo 3. É dever do colunista contribuir financeiramente com a Soteroprosa, para cobrir os custos da social media, hospedagem e domínio do site oficial. Artigo 4 . Há uma contribuição mensal, que pode variar entre 20 a 35 reais, pois leva-se em consideração o número de membros e o acerto com a social media. Como também, há a contribuição anual, variando entre 20 a 45 reais. I – A contribuição mensal é sempre até o dia 10 do mês; II - A contribuição anual é entre agosto e setembro; III – Em caso de aperto financeiro, o colunista deve avisar antecipadamente ao Conselho propondo uma data posterior para regularização das faltas. O adiamento não pode ultrapassar dois meses. CAPÍTULO IV -PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES Artigo 5. É dever do colunista participar das reuniões presenciais ou eventualmente remotas. As reuniões são importantes para estreitar os laços interpessoais e identificação com o projeto. I - Geralmente as reuniões ocorrem aos sábados em local público definido anteriormente e comunicado aos membros; II – As questões referentes ao coletivo são decididas de forma horizontal, mas sempre com uma mediação e posterior construção de ata; III – Caso o colunista falte mais de três reuniões seguidas, será desligado; IV - Caso o colunista falte mais de 50% das reuniões em um ano, será desligado; V – Em caso de falta, deve também o colunista avisar ao Conselho, de forma antecipada; VI – Em caso de doença, deve o colunista avisar a impossibilidade física ou psicológica de estar presente na reunião; VII - As pessoas presentes ou não na reunião devem confirmar no grupo interno a leitura da ata publicada e cumprir com as demandas solicitadas; VIII – Os incisos anteriores não valem para quem mora em outro país, estado ou município distantes da cidade de Salvador. CAPÍTULO V - DISPONIBILIDADE PARA ATIVIDADES Artigo 6. Os colunistas devem cumprir ao menos uma mini tarefa, que será estabelecida nas reuniões. I - As mini tarefas visam ajudar na visibilidade do grupo e na busca de maior engajamento; II– Em caso de não cumprir nenhum tipo de tarefa em favor do coletivo, o membro será afastado por tempo indeterminado; III – Em caso de não cumprimento da tarefa, por motivos outros, deve o membro comunicar ao Conselho o porquê da ausência dos deveres habituais, e comunicar também o retorno das atividades. CAPÍTULO VI – ENTRADA DE MEMBROS Artigo 7. A entrada de novos membros será realizada pelo Conselho, a partir de um filtro crítico, que inclui análise de perfil, entrevista e publicações no decurso da seleção; I – O postulante a colunista entra como convidado, e caso cumpra as pequenas obrigações se torna efetivo; III - O rito para a admissão passa por uma análise do perfil do interessado, entrevista (presencial ou online) e avaliação de três textos publicados nas semanas posteriores; IV - Tornando-se membro, cumprirá todos os deveres do Regimento; V - Os membros, ao completarem um ano de efetivo, poderão publicar seu próprio texto, tendo acesso privativo ao site. CAPÍTULO VII – ADESÃO AO CONSELHO Artigo 8. O Conselho da Soteroprosa propõe, discute e decide questões referentes às demandas internas e externas, diretrizes e orientações relacionadas aos membros e o coletivo como um todo. I - Os membros que completarem dois anos na Soteroprosa podem, se quiserem, ser conselheiros efetivos. CAPÍTULO VIII - DIREITOS DO MEMBRO Artigo 9. Ao membro é permitido apresentar-se como colunista da Soteroprosa nos mais diferentes espaços. I - A permissão só está valendo enquanto for membro efetivo. Artigo 10. Ao membro é permitido escolher temas e conduzir lives e gravações nas mídias audiovisuais da Soteroprosa, bem como convidar os interessados. É necessário avisar ao grupo interno para antecipar a confecção de pôster ou card de divulgação. Artigo 11. Ao membro é permitido propor eventos para a Soteroprosa, sendo necessário estruturar em escrito a proposta (quando, onde, quem participa). Artigo 12. O membro pode compartilhar seu texto nas suas redes digitais. Artigo 13. O membro está livre para escrever para outras revistas e portais de sua própria escolha. Artigo 14. Ao tornar-se membro do Conselho, o peso do voto em decisões colegiadas será igual aos integrantes mais antigos. Artigo 15. Ao membro é permitido, mas não obrigatório, participar e contribuir para coletâneas de textos desenvolvidos pela Soteroprosa, as quais têm por finalidade a publicação de livros físicos e/ou digitais. Artigo 16. O membro pode ser incorporado como integrante nos projetos de educação e cultura, conforme a Soteroprosa decida concorrer às chamadas dos editais disponíveis.