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Fala sobre o Regimento Interno do Soteroprosa Olhares Contemporâneos REGIMENTO INTERNO DA SOTEROPROSA OLHARES CONTEMPORÂNEOS O Regimento estabelece parâmetros e responsabilidades para membros atuais e futuros da Soteroprosa. Salvador, 15 de outubro de 2023. Aprovado pelo Conselho Soteroprosa. Atualizado em 07 de novembro de 2025. CAPÍTULO I - MEMBROS SOTEROPROSA Artigo 1. O Portal Soteroprosa é formado por membros que assumem a responsabilidade dentro do ecossistema Soteroprosa (colunista, produtor/a de lives, podcaster, produtor/a de eventos, produtor/a de editais, influenciador/a, gerente da loja online etc.) e precisam seguir os princípios do Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site. I – É dever do/a colunista escrever ao menos um texto por mês, em um dia da semana acertado previamente, segundo as descrições apresentados no artigo 3 deste regimento. II - É dever do/a produtor/a de lives organizar e promover ao menos uma live por mês (via instagram ou YouTube), com temática previamente anunciada, com a presença de um/a convidado/a externo ou outro membro Soteroprosa. III - É dever do/a podcaster organizar e promover ao menos um podcast por mês (ao vivo ou gravado), com temática previamente anunciada, com a presença de um/a convidado/a externo ou outro membro Soteroprosa. IV - É dever do/a produtor/a de evento organizar e promover ao menos um evento presencial para o público geral por semestre, com temática previamente anunciada, com a presença de convidados/as externos e/ou membros do Soteroprosa. O evento pode ser de pequena ou média estrutura e vai depender da viabilidade financeira do Soteroprosa. Se o evento envolver uma parceria com acordos financeiros, o/a produtor/a terá direito a uma porcentagem do valor. V - É dever do/a produtor/a de editais acompanhar os editais abertos e inscrever o Soteroprosa naquelas alinhados a sua cultura e linha editorial. Esse membro precisa desenvolver previamente os projetos, com todos os detalhes necessários para serem aceitos nos editais culturais e educacionais. Todos os meses ele/ela deve apresentar ao grupo sua produção de trabalho. Se o Soteroprosa for aceito em um edital, o/a produtor/a terá direito a uma porcentagem. VI - É dever do/a influenciador/a participar das redes sociais do Soteroprosa com gravação de fotos e vídeos relacionados ao conteúdo do Portal, presença em eventos do grupo (fazendo stories ou comandando lives), promovendo a marca Soteroprosa em possíveis parcerias com marcas e seus agentes publicitários (com direito a porcentagem, caso haja acordos financeiros). Ele/ela deve produzir material toda semana. VII - É dever do/a gerente de loja online organizar e promover a loja online do Soteroprosa com produtos diversos. O membro receberá uma porcentagem por cada produto vendido e será responsável por apresentar a prestação de contas do empreendimento todos os meses na reunião presencial do grupo. A pessoa terá contato com fornecedores, será encarregado pelo estoque e envio de produtos. CAPÍTULO II - REGULARIDADE Artigo 2. É dever do membro Soteroprosa cumprir sua função (colunista, produtor/a de lives, podcaster, produtor/a de eventos, produtor/a de editais, influenciador, gerente da loja online) segundo sua regularidade. I – Em caso de problemas de saúde, deve o membro avisar ao Conselho o tempo de afastamento e possível retorno às obrigações com o coletivo; II - Em caso de interrupção de atividades da função (colunista, produtor/a de lives, podcaster, influenciador/a) ou da prestação de contas sobre sua função (produtor/a de eventos, produtor/a de editais, gerente da loja online) no período de até três meses, sem justificativa plausível, o membro será afastado por tempo indeterminado. Em caso de justificativa, indicar o prazo, que não deve ultrapassar dois meses. CAPÍTULO III - MEMBRO COLUNISTA COLABORADOR Artigo 3. Caso uma pessoa esteja interessada em participar do Portal Soteroprosa, ou já é membro, porém, possui dificuldades com algumas demandas obrigatórias, existe a opção de se tornar um membro colunista colaborador. Artigo 4. As condições e atribuições de um membro colunista colaborador são: I - Não tem direito a uma página de colunista no site, sendo o texto postado como autor convidado; II - Contribui com metade do valor da mensalidade; III - Não precisa participar das reuniões mensais presenciais; IV - Arca com o valor total acrescido uma vez ao ano sobre o pagamento do domínio e plano do site; V - Necessita publicar, pelo menos, um texto ao mês no Portal Soteroprosa. VI - A aceitação de um novo colunista colaborador ou a transição de um membro colunista para membro colaborador deve estar sujeita à aprovação do Conselho. VII - Essa modalidade é limitada a até 3% dos membros do Soteroprosa. CAPÍTULO IV - ORIENTAÇÃO SOBRE OS TEXTOS Artigo 5. Para os/as colunistas, os textos devem obedecer o máximo de 4 páginas em formato Word, justificado, tamanho 12, Times ou Arial, endereçado ao e-mail soteroproseando@gmail.com I - O/A colunista precisa avisar ao grupo interno o envio do texto. Se for no mesmo dia da publicação, enviar até às 17 horas; com exceção para casos excepcionais, como notícias relevantes que demandam a publicação imediata do texto (levando em conta a disponibilidade das pessoas do conselho para fazer a publicação). II - Os temas são livres, mas em consonância com a Constituição Brasileira, os Direitos Humanos e os Tratados Internacionais vinculados; III - O texto publicado pelo autor não reflete a opinião de todos os membros do Soteroprosa; IV - O/A autor/a deve seguir os princípios do Soteroprosa, devidamente detalhados na linha editorial do site; V - O não cumprimento dos incisos II e IV será motivo de afastamento por decisão do Conselho. CAPÍTULO V - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Artigo 6. É dever do membro contribuir financeiramente com o Soteroprosa, para cobrir os custos da social media, hospedagem, MEI e domínio do site oficial. Artigo 7. Há uma contribuição mensal, no valor de R$ 30,00. Como também, há a contribuição anual, variando entre 20 a 35 reais. Qualquer valor que sobrar, após o pagamento dos gastos, ficará no caixa para investimentos futuros, acordados pelo grupo. I – A contribuição mensal é sempre até o dia 10 do mês; II - A contribuição anual acontece em maio (domínio) e setembro (hospedagem); III – Em caso de aperto financeiro, o membro deve avisar antecipadamente ao Conselho propondo uma data posterior para regularização das faltas. O adiamento não pode ultrapassar dois meses. IV - Em caso de dificuldades financeiras por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode negociar o pagamento da mensalidade, trazendo sua proposta de regularização que será discutida e aprovada pelo Conselho. CAPÍTULO VI -PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES Artigo 8. É dever do membro, que mora em Salvador ou mora na Bahia (com possibilidade de deslocamento para Salvador uma vez ao mês), participar das reuniões presenciais ou eventualmente remotas. As reuniões são importantes para estreitar os laços interpessoais e identificação com o projeto. I - Geralmente as reuniões ocorrem aos sábados em local público definido anteriormente e comunicado aos membros; II – As questões referentes ao coletivo são decididas de forma horizontal, mas sempre com uma mediação e posterior construção de ata; III – Caso o membro falte mais de três reuniões seguidas, sem justificativa plausível, será desligado; IV - Caso o membro falte mais de 50% das reuniões em um ano, sem justificativa plausível, será desligado; V – Em caso de falta, deve também o membro avisar ao Conselho, de forma antecipada; VI – Em caso de doença, deve o membro avisar a impossibilidade física ou psicológica de estar presente na reunião; VII - As pessoas presentes ou não na reunião devem confirmar no grupo interno a leitura da ata publicada e cumprir com as demandas solicitadas; VIII – Os incisos anteriores não valem para quem mora em outro país, estado ou município distantes da cidade de Salvador. IX - Em caso de dificuldades de presença por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode justificar e apresentar sua proposta de regularização em participar das reuniões que será discutida e aprovada pelo Conselho. CAPÍTULO VII - DISPONIBILIDADE PARA ATIVIDADES Artigo 9. Os membros devem cumprir ao menos uma mini tarefa, que será estabelecida nas reuniões. I - As mini tarefas visam ajudar na visibilidade do grupo e na busca de maior engajamento; II– Em caso de não cumprir nenhum tipo de tarefa em favor do coletivo, o membro será afastado por tempo indeterminado; III – Em caso de não cumprimento da tarefa, por motivos outros, deve o membro comunicar ao Conselho o porquê da ausência dos deveres habituais, e comunicar também o retorno das atividades. CAPÍTULO VIII – ENTRADA DE MEMBROS Artigo 10. A entrada de novos membros será realizada pelo Conselho, a partir de um filtro crítico, que inclui análise de perfil, entrevista e publicações no decurso da seleção; I – O postulante a membro pode entrar como convidado. Caso cumpra o rito para admissão, se torna efetivo; III - O rito para a admissão passa por uma análise do perfil do interessado, entrevista (presencial ou online) e avaliação de três textos publicados nas semanas posteriores; IV - Tornando-se membro, cumprirá todos os deveres do Regimento; V - Os membros, ao completarem um ano de efetivo, poderão publicar seu próprio texto, tendo acesso privativo ao site. CAPÍTULO IX – ADESÃO AO CONSELHO Artigo 11. O Conselho do Soteroprosa propõe, discute e decide questões referentes às demandas internas e externas, diretrizes e orientações relacionadas aos membros e o coletivo como um todo. I - Os membros que completarem dois anos no Soteroprosa podem ser conselheiros efetivos mediante análise do Conselho. CAPÍTULO X - DIREITOS DO MEMBRO Artigo 9. Ao membro é permitido apresentar-se como parte do Soteroprosa, segundo sua função estabelecida, nos mais diferentes espaços. I - A permissão só está valendo enquanto for membro efetivo. Artigo 12. Ao membro é permitido escolher temas e conduzir lives e gravações nas mídias audiovisuais do Soteroprosa, bem como convidar os/a interessados/a. É necessário avisar ao/a coordenador/a das lives sobre o projeto e passar as informações para o/a social media se encarregar da confecção de pôster ou card de divulgação. Artigo 13. Ao membro é permitido propor eventos para o Soteroprosa, sendo necessário estruturar em escrito a proposta (quando, onde, quem participa). Artigo 14. O membro pode compartilhar seu texto nas suas redes digitais. Artigo 15. O membro está livre para escrever para outras revistas e portais de sua própria escolha. Artigo 16. Ao tornar-se membro do Conselho, o peso do voto em decisões colegiadas será igual ao de todos os integrantes. Artigo 17. Ao membro é permitido, mas não obrigatório, participar e contribuir para coletâneas de textos desenvolvidos pelo Soteroprosa, as quais têm por finalidade a publicação de livros físicos e/ou digitais. Artigo 18. O membro pode ser incorporado como integrante nos projetos de educação e cultura, conforme o Soteroprosa decida concorrer às chamadas dos editais disponíveis. CAP. XI - DESLIGAMENTO DO MEMBRO Artigo 19. Em caso de ações graves, prejudiciais aos membros, à marca Soteroprosa e ao público externo, é função exclusiva do Conselho deliberar sobre a expulsão do membro.
- Kaihany Assis | homepage
Kaihany Assis Bacharela em Ciências Humanas, com pós-graduações em Psicanálise Clínica, em Sexologia Clínica e em Docência do Ensino Superior. Apaixonada por arte, busca integrar saberes humanísticos e expressões artísticas em seus estudos e projetos, explorando diferentes formas de compreender o ser humano e suas relações. Dedica-se também à escrita poética de forma livre, utilizando a poesia como instrumento de reflexão, expressão subjetiva e comunicação sensível com o outro. Artigos da Colunista
- Carolina Barreto Braga | homepage
Carolina Barreto Braga Assistente social com mais de 20 anos de experiência, Carolina Barreto Braga atua na intersecção entre gestão social, cultura e pesquisa. É Diretora-Presidente da Pontos Diversos, organização social com atuação em promoção da diversidade sociocultural e ambiental e direitos humanos e pesquisadora no Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Sua trajetória combina a gestão de iniciativas aprovadas em editais nacionais e internacionais com a docência em instituições como a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Carolina possui expertise em cooperação internacional, inclusão produtiva, políticas para juventudes e responsabilidade social. Artigos da autora
- Jorge Antonio Ribeiro | homepage
Jorge Antonio Ribeiro Jorge A. Ribeiro - Graduado em Ciências Sociais (Bacharel em Ciência Política) pela UFBA, mestrando em Ciência Política também pela UFBA e integrante do grupo de leitura e debate "Democracia e Igualdade". Gosto das discussões dentro das ciências sociais em suas interfaces com as demais áreas das ciências humanas. Quero poder trazer a ciência política, a sociologia, a filosofia, isto é, as humanidades para fora do espaço acadêmico e em contato direto com a nossa vida cotidiana. Meu intuito é estimular o conhecimento, a discussão e a reflexão sobre nós mesmos e sobre a sociedade em geral, seja comentando um fato político, um texto, um reality show, o que quer que seja. Esse é o meu intuito! Contato: email: jorge.antonio@ufba.br Instagram: @jorge_antonio79 Artigos do colunista
- Kelly Lidia | homepage
Kelly Lidia Kelly é uma pessoa soteropolitana, não binária, não monogâmica, ateia e de humor duvidoso. É pedagoga e mestranda em educação onde pesquisa na área de política e gestão. A colunista diz que sua relação com a leitura e escrita estão em um lugar de conforto e desconforto, uma vez que, através delas pode refletir a respeito dos mais variados aspectos da vida cotidiana, enquanto se constitui pela palavra. Gosta de escrever sobre diversidade, sexo, sexualidade, temas identitários, além de temáticas da educação e coisas (nada) aleatórias do dia a dia. Artigos da Colunista
- Alan Rangel Barbosa | Soteroprosa: olhares contemporâneos
Colunista do Soteroprosa Olhares Contemporâneos. Alan Rangel Barbosa Pós Doutor em Ciências Sociais pela UNESP de Araraquara, São Paulo. Doutor em Ciências Sociais pela UFBA. Também sou pós-graduado em Filosofia Contemporânea e Educação Ead. Minha opção política, bem, acredito que até hoje nada conseguiu conciliar a liberdade de espírito com senso comunitário. Sou apartidário; a favor da Democracia, mas ainda não tenho clareza sobre o modelo ideal. Gosto de futebol, filmes e séries. Não sou fã de praia, apesar de morar em uma cidade praieira. Curioso, não?! Gosto também de ir ao cinema. Adoro ficção científica. E sou muito caseiro. Adoro lecionar e desenvolver atividades novas no âmbito da didática em sala de aula. Tendo três livros publicados. " Sintomas: breves ensaios sobre uma sociedade desorientada"; " Dinâmica dos Municípios e Representação Política no Brasil", e "Legislativo municipal: uma pesquisa em quatro capitais". Leciono na Faculdade Visconde Cairu, Salvador. Atualmente sou pesquisador no grupo de pesquisa Legis - na UFBA. Link livro Sintomas Link livro Dinâmica dos Municípios Link livro Legislativo Municipal Email: alllan_rangel@hotmail.com Instagram: @prof._rangel Artigos do Colunista
- Jacqueline Gama | homepage
Jacqueline Gama Jacqueline Gama de Jesus nasceu em 3 de abril de 1998 na cidade de Salvador. Mestranda do PPGLitCult- UFBA. Bacharel e Licenciada em Letras Vernáculas pela UFBA. Pesquisou na Iniciação Científica, em 2018/2019; "O som ao redor de Aquarius: reflexões anticoloniais de um Brasil contemporâneo", fomentada pelo CNQP. Em 2019/2020, fomentada pela FAPESB, pesquisou em Iniciação Científica; "O animal cordial e O rei da vela: arte anticolonial brasileira". Ambas pesquisas focaram no estudo da arte decolonial na América Latina, tendo como concentração as análises de imagens fílmicas e teatrais no âmbito decolonial e antropofágico. Em 2019 publicou na coletânea ebook: "Corpo que queima" e também na antologia "Concurso de novos poetas 2019", da editora Vivara. Tem na escrita um meio de comunicação , de crítica, de terapia e de catarse do Eu. Em 2021 defendeu a monografia; "Fui-me embora para Bacurau: viagem para a utopia decolonial de um universo antropofágico". Atualmente cursa o mestrado em Literatura e cultura, desenvolvendo a pesquisa: " Decolonialidade à brasileira: antropofagia em Bacurau." É membra do Núcleo de Estudos da Crítica da Cultura Contemporânea (NECCC) desde 2017. Participou como Júri jovem dos XIV e XV "Panorama Internacional Coisa de Cinema", festival de cinema muito prestigiado na cidade de Salvador. Desde 2020 colabora para a Mormaço editorial (revista literária). É pesquisadora, crítica de cinema e literatura, além de escritora. Áreas de atuação: literatura nacional, cinema brasileiro, construção da nacionalidade brasileira, teatro brasileiro, construção da memória nacional, antropofagia, anticolonial. Instagram:@jacdemais E-mail: jacdemais@gmail.com Lattes: http://lattes.cnpq.br/6818053553993841 Artigos da colunista
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Manuel Sousa Junior Doutor em Educação pela UNISC e mestre em Bioenergia. Sou graduado em Ciências Biológicas (licenciatura), em História (licenciatura) e em Segurança do Trabalho (graduação tecnológica), possuo MBA em História da Arte, especialização em Confluências africanas e afro-brasileiras e as relações étnico-raciais na educação e em Análises Clínicas. Sou professor do Instituto Federal da Bahia (IFBA) campus Lauro de Freitas/BA. Possuo ampla produção acadêmica como capítulos de livros, artigos publicados em periódicos e publicações em eventos científicos. Autor e organizador de 20 livros, sendo onze deles na área racial. Membro do Grupo de Pesquisa Identidade e Diferença na Educação CNPq/UNISC e do Observatório de Educação e Biopolítica - Oebio/UNISC. Escrevo sobre temas sociais e relacionados às minorias ou grupos minoritarizados, principalmente sobre questões raciais e de diversidade. Dessa forma, a política sempre atravessa meu pensamento. Meu espectro político é centro-esquerda e sou extrema-direitofóbico. Sou progressista, antirracista, feminista e contra todo tipo de preconceito. Minhas leituras favoritas são livros de não-ficção que abordam as áreas sociais e raciais, envolvendo temas como raça, racismo, branquitude, teorias raciais e eugenia. A arte também sempre está no meu radar. Acredito que a arte é uma excelente ferramenta para termos um mundo melhor. No audiovisual, gosto de séries e filmes distópicos e que tragam reflexões sócio-filosóficas. Enquanto professor, sou um defensor ferrenho da educação. Só a educação libertadora pode ajudar o futuro do Brasil. Meus últimos livros publicados são: "Dicionário racial: termos afro-brasileiros e afins - volume 1", disponível no site da editora appris "História da raça, mestiçagem e branqueamento da população no Brasil". Exemplares disponíveis através do meu instagram. "Como conversar com crianças sobre racismo e diversidade". Exemplares disponíveis através do meu instagram. Outros livros estão disponíveis para download gratuito na bio do meu instagram. E-mail: manueljunior@ifba.edu.br Instagram: @debateracialpolitico Artigos do colunista
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CONSELHO O Conselho é composto pelos membros mais antigos da Soteroprosa Olhares Contemporâneos desde a sua formação original em julho de 2017. Jacqueline Gama Alan Rangel Carlos Cardoso Email soteroproseando@gmail.com Telefone (71) 996621570
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Priscilla Sobral Priscilla Cordolino Sobral nasceu em 1987 no Rio de Janeiro e atualmente, vive em salvador, donde seus personagens ganham vida. É escritora de literatura infantil e juvenil, abordando temáticas de gênero. Autora do livro " Eu, ele e minha melhor amiga" e "Pandora: a garota interestelar". Apaixonada por literatura e pela escrita se formou em Letras e concluiu o mestrado em Literatura pela Ufba. Também professora de francês, combina o amor pelo ensino e a criação literária. Atualmente, é estudante de doutorado em Linguistica Aplicada na Ufba, aluna de film designer e de facilitação de Biodanza. Espírito livre busca sempre pôr em diálogo a psicologia, a literatura, a lingua, as questões sociais e as artes visuais. Email: illascilla@gmail.com Instagram: @illascilla Artigos da colunista
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