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REGIMENTO INTERNO DA SOTEROPROSA OLHARES CONTEMPORÂNEOS

 

O Regimento estabelece parâmetros e responsabilidades para membros atuais e futuros da Soteroprosa.

 

Salvador, 15 de outubro de 2023. Aprovado pelo Conselho Soteroprosa

 

 

CAPÍTULO I - REGULARIDADE DAS PUBLICAÇÕES

Artigo 1. É dever do colunista escrever ao menos um texto por mês, em um dia da semana acertado previamente,  e gravá-lo para publicação nas plataformas de áudio da Soteroprosa.

I – Em caso de problemas de saúde, deve o colunista avisar ao Conselho o tempo de afastamento e possível retorno às obrigações com o coletivo;

II - Em caso de interrupção de publicações no período de até três meses , sem justificativa plausível, o colunista será afastado por tempo indeterminado. Em caso de justificativa, indicar o prazo, que não deve ultrapassar dois meses.

CAPÍTULO II - ORIENTAÇÃO SOBRE OS TEXTOS

Artigo 2. Os textos devem obedecer o máximo de 4 páginas em formato Word, justificado, tamanho 12, Times ou Arial, endereçado ao e-mail soteroproseando@gmail.com

I - O colunista precisa avisar ao grupo interno  o envio do texto. Se for no mesmo dia da publicação, enviar até às 19 horas;

II - Os temas são livres, mas em consonância com a Constituição Brasileira, os Direitos Humanos e os Tratados Internacionais vinculados;

III -  O texto publicado pelo autor não reflete a opinião de todos os membros da Soteroprosa;

IV - O autor deve seguir os princípios da Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site;

V - O não cumprimento dos incisos  II e IV será motivo de afastamento por decisão do Conselho.

 

CAPÍTULO III - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

Artigo 3. É dever do colunista contribuir financeiramente com a Soteroprosa, para cobrir os custos da social media, hospedagem e domínio do site oficial. 

Artigo 4. Há uma contribuição mensal, que pode variar entre 20 a 35 reais, pois leva-se em consideração o número de membros e o acerto com a social media. Como também, há a contribuição anual, variando entre 20 a 45 reais.

I – A contribuição mensal é sempre até o dia 10 do mês;

II - A contribuição anual é entre agosto e setembro;

III – Em caso de aperto financeiro, o colunista deve avisar antecipadamente ao Conselho propondo uma data posterior para regularização das faltas. O adiamento não pode ultrapassar dois meses.

CAPÍTULO IV -PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES

Artigo 5. É dever do colunista participar das reuniões presenciais ou eventualmente remotas. As reuniões são importantes para estreitar os laços interpessoais e identificação com o projeto. 

I - Geralmente as reuniões ocorrem aos sábados em local público definido anteriormente e comunicado aos membros;

II – As questões referentes ao coletivo são decididas de forma horizontal, mas sempre com uma mediação e posterior construção de ata;

III – Caso o colunista falte mais de três reuniões seguidas, será desligado;

IV - Caso o colunista falte mais de 50% das reuniões em um ano, será desligado;

V – Em caso de falta, deve também o colunista avisar ao Conselho, de forma antecipada; 

VI – Em caso de doença, deve o colunista avisar a impossibilidade física ou psicológica de estar presente na reunião;

VII - As pessoas presentes ou não na reunião devem confirmar no grupo interno a leitura da ata publicada e cumprir com as demandas solicitadas;

VIII – Os incisos anteriores não valem para quem mora em outro país, estado ou município distantes da cidade de Salvador.

CAPÍTULO V - DISPONIBILIDADE PARA ATIVIDADES

Artigo 6. Os colunistas devem cumprir ao menos uma mini tarefa, que será estabelecida nas reuniões.

I - As mini tarefas visam ajudar na visibilidade do grupo e na busca de maior engajamento;

II– Em caso de não cumprir nenhum tipo de tarefa em favor do coletivo, o membro será afastado por tempo indeterminado;

III – Em caso de não cumprimento da tarefa, por motivos outros, deve o membro comunicar ao Conselho o porquê da ausência dos deveres habituais, e comunicar também o retorno das atividades.

CAPÍTULO VI – ENTRADA DE MEMBROS

Artigo 7. A entrada de novos membros será realizada pelo Conselho, a partir de um filtro crítico, que inclui análise de perfil, entrevista e publicações no decurso da seleção;

I – O postulante a colunista entra como convidado, e caso cumpra as pequenas obrigações se torna efetivo;

III - O rito para a admissão passa por uma análise do perfil do interessado, entrevista (presencial ou online) e avaliação de três textos publicados nas semanas posteriores;

IV - Tornando-se membro, cumprirá todos os deveres do Regimento;

V - Os membros, ao completarem um ano de efetivo, poderão publicar seu próprio texto, tendo acesso privativo ao site.

CAPÍTULO VII – ADESÃO AO CONSELHO

Artigo 8. O Conselho da Soteroprosa propõe, discute e decide questões referentes às demandas internas e externas, diretrizes e orientações relacionadas aos membros e o coletivo como um todo.

I - Os membros que completarem dois anos na Soteroprosa podem, se quiserem, ser conselheiros efetivos.

CAPÍTULO VIII -  DIREITOS DO MEMBRO

Artigo 9. Ao membro é permitido apresentar-se como colunista da Soteroprosa nos mais diferentes espaços.

I - A permissão só está valendo enquanto for membro efetivo.

Artigo 10. Ao membro é permitido escolher temas e conduzir lives e gravações nas mídias audiovisuais da Soteroprosa, bem como  convidar os interessados. É necessário avisar ao grupo interno para antecipar a confecção de pôster ou card de divulgação.

Artigo 11. Ao membro é permitido propor eventos para a Soteroprosa, sendo necessário estruturar em escrito a proposta (quando, onde, quem participa).

Artigo 12. O membro pode compartilhar seu texto nas suas redes digitais.

Artigo 13. O membro está livre para escrever para outras revistas e portais  de sua própria escolha.

Artigo 14. Ao tornar-se membro do Conselho, o peso do voto em decisões colegiadas será igual aos integrantes mais antigos.

Artigo 15. Ao membro é permitido, mas não obrigatório,  participar e contribuir para coletâneas de textos desenvolvidos pela Soteroprosa, as quais têm por finalidade a publicação de livros físicos e/ou digitais.

Artigo 16. O membro pode ser incorporado como integrante nos projetos de educação e cultura, conforme a Soteroprosa decida concorrer às chamadas dos editais disponíveis.

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