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55 results found with an empty search

  • Ramon Argolo | homepage

    Ramon Argolo Ramon Argolo é poeta, compositor, cantor e administrador soteropolitano. Autor de três livros, Dor de Pancadinha (2015), Multiverso Nefasto (2020) e A Vida Se Borda Em Versos (2022) teve seus trabalhos reconhecidos, dentre outros locais e eventos, na Colômbia e no México sendo convidado a participar da 1era Feria Virtual del Libro de Colombia (dez/2020) com seu livro Multiverso Nefasto, da primeira edição da coletânea mexicana Palabra Infinita (nov/2020) e do III Conversatorio Internacional de Escritores realizado virtualmente com participação de escritores de diversos países da América Latina e Central, além de ter sido homenageado junto a outros escritores no municipio de Pojuca, município baiano, no "Sarau diz que é de Pojuca". O poeta compositor Ramon Argolo que já liderou bandas como a "Madrigais" e a "Madrigal Urbano" também lançou em 2020 o seu primeiro EP intitulado "Escute", produzido e arranjado pelo produtor e compositor Preto Paulo, contendo cinco composições autorais e uma interpretação. Seus trabalhos musicais podem ser encontrados em todas os canais e mídias de streaming. Instagram: @poetaramonargolo Facebook: Ramon Argolo - Poeta YouTube: @ramonargolo Spotify e outras plataformas de streaming: Ramon Argolo Textos do autor

  • Armando Januário | homepage

    Armando Januário Armando Januário dos Santos é Mestre em Psicologia. Psicólogo (CRP-03/20912), Palestrante e Especialista em Gênero e Sexualidades. WhatsApp: (71) 98108-4943. Instagram: @januario.psicologo Artigos do Colunista

  • Termos e Condições | homepage

    Termos e Condições As informações contidas nesse site se destinam a fins reflexivos e educativos. O conteúdo fornecido não deve substituir o aprendizado pedagógico de um ensino regular. Passamos informação e conhecimento, mas não possuímos um caráter institucional de âmbito acadêmico. Procuramos ser responsáveis em fornecer dados e fontes que corroboram nossas análises, em conformidade com as responsabilidades perante leitores e expectadores de nossos canais. Produzimos conteúdos analíticos com base em referências bibliográficas oferecidas pelo próprio Google, que abriga diversos veículos de informação que nós visitamos. No nosso portal, realizamos entrevistas autorizadas pelos entrevistados, publicamos artigos de opinião e ensaios - fornecendo fontes de pesquisa (livros, sites, revistas, periódicos, etc.). Temos totais direitos sobre nossas colunas, respeitando direitos de propriedade sobre o material do nosso site. Você não deve: - Republicar material desse site sem os devidos créditos - Reproduzir material do site para fins lucrativos - Distribuir conteúdo sem o aval dos colunistas

  • Thiago Pinho | homepage

    Thiago Pinho Thiago Pinho tem pós-doutorado em filosofia na Universidade de Innsbruck, Áustria, e também em filosofia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). É doutor em Ciências Sociais pela UFBA (Bahia, Brasil) e pela Sci-Arc (Los Angeles, EUA - Sanduíche), com estágio doutoral na UFPE (Pernambuco, Brasil). Foi professor substituto da própria UFBA nos anos de 2017, 2021 e 2022. Atualmente é professor do Centro Universitário Senai Cimatec e tutor na SPIRES (British Tutoring). Também escreveu dois livros sobre Teoria Social: “Descentrando a Linguagem” (Zarte, 2018), “Sintomas” (Paco, 2019), assim como produziu uma tradução do livro de Graham Harman "O Objeto Quádruplo" (Eduerj, 2023). Além disso, é palestrante nas áreas de comunicação e ética . Email: pinho.thiago@hotmail.com Instagram (profissional): @pinho.thiago92 Clique aqui e veja vídeos e entrevistas com Thiago Pinho Artigos do colunista

  • Carlos Henrique Cardoso | Soteroprosa Olhares Contempoâneos] | Bahia

    Ciências Sociais e Antropologia. Carlos Henrique Cardoso Mestre em Antropologia pela UFBA. Pesquisador Urbano no estudo "O Caminho das Águas em Salvador: Bacias Hidrográficas,Bairros e Fontes; atuou no Observatório de Riscos e Vulnerabilidades Socioambientais dos Povos Tradicionais na Baía de Todos os Santos (OBSERVABAIA - UFBA). Defendeu o TCC "A Mudança do Garcia no Carnaval Baiano: Tradição e Transformação de um Bloco Carnavalesco e a dissertação de mestrado "Máscaras e Folia: A Patrimonialização do Carnaval em Maragojipe". Desenvolve pesquisas sobre o cancioneiro popular brasileiro. Email: carlosobsbahia@gmail.com Artigos do Colunista

  • Nadia Virginia | homepage

    Nadia Virginia Tenho o mar como horizonte, porque nasci litorânea na Península de Itapagipe, Ribeira da cidade baixa de Salvador, Recôncavo baiano. Hoje, aos 60, reconheço que já fiz um milhão de coisas: graduação em Filosofia pela UFBA, mestrado em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela UFBA e Doutorado em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Há 30 anos, me tornei professora universitária, com passagens pela UFBA, UEFS e, desde 2015, na UNEB Campus I Salvador, no Colegiado de Relações Públicas, atuando nas áreas de Filosofia, Metodologia da Pesquisa, Linguagem audiovisual, Cultura e Estética da Comunicação. Poeta, aos 27 anos publiquei o meu primeiro livro: “Seleção de uma poética vital” (1989), pela Contemp Editora. Depois vieram mais: “A urbe a gente e outros poemas urgentes”, 2014, “Chovendo poemas”, 2015 e “Pré-poemas, pós-poemas e outros escritos pelo meio”, 2019, pelo Clube de Autores; “Meus caros poemas baratos”, 2016, já pela Amazon Books e, “Poemas fotografados”, ainda inédito, pelo Clube da Autores, 2023. A crônica também era uma paixão da juventude, mas, só na maturidade, emergiu como escrita e virou livro: “Trinta dias com Ela”, primeira obra, em 2018, pela Editora Multifoco. Em 2020, “As crônicas não mentem”, segundo livro, pela Helvetia Edições. O terceiro livro de crônicas, “Mar de acontecimentos e outras crônicas lidas no programa NadiaViCronicaMente da TV UNEB” foi lançado em outubro de 2023, durante o XVIII Fórum de Televisão Universitária da ABTU, na UNEB. É que apresento o programa “NadiaViCronicaMente”, na TV UNEB, onde leio as crônicas que escrevo. 5 temporadas realizadas e a temporada 6 em gravação. Ainda no mundo da crônica, integro o time de cronistas colaboradores do Blog do Escritor Brasileiro desde novembro de 2022. nadiavicronicamente@gmail.com @nadiavicronicamentepoetica https://www.youtube.com/c/NadiaViCronicamentePo%C3%A9tica/videos https://www.youtube.com/@TVUNEB/videos https://escritorbrasileiro.com.br/ Artigos da colunista

  • Xico Cláudio | homepage

    Xico Cláudio Xico Cláudio é acima de tudo um amante do comportamento humano. Gosta de pensar sobre a vida, o autoconhecimento e as relações humanas. Formado em Jornalismo, com especialização em "Psicologia Organizacional " e um MBA em Recursos Humanos, atualmente está realizando um sonho, que é cursar a graduação de "Psicologia". Temas como o sofrimento, a morte e o luto fazem parte de seus estudos, o que leva também a sua participação como voluntário no grupo Luto do Homem. Para nutrir a alma, Xico gosta de ler, ouvir música, viajar, ir ao cinema e conversar durante horas Email: xicoclaudio1@gmail.com Artigos do colunista

  • Karla Fontoura | homepage

    Karla Fontoura Karla Fontoura - Comunicóloga formada na UNEB, graduanda em Pedagogia pela UNOPAR e escritora baiana de textos informativos e poemas, palestrante, tradutora, mãe feminista de Kabir. Colunista dos blogs Não me Kahlo e Mães que escrevem. Pessoa não-binária (ela, ele, elu) e pansexual. Luto pelas mulheres e as crianças e busco conectar informações relevantes para mudanças de consciência e comportamento. Instagram: @karla.expansiva.dilacerante Artigos da Colunista

  • REGIMENTO | homepage

    Fala sobre o Regimento Interno do Soteroprosa Olhares Contemporâneos REGIMENTO INTERNO DA SOTEROPROSA OLHARES CONTEMPORÂNEOS O Regimento estabelece parâmetros e responsabilidades para membros atuais e futuros da Soteroprosa. Salvador, 15 de outubro de 2023. Aprovado pelo Conselho Soteroprosa. Atualizado em 07 de novembro de 2025. CAPÍTULO I - MEMBROS SOTEROPROSA Artigo 1. O Portal Soteroprosa é formado por membros que assumem a responsabilidade dentro do ecossistema Soteroprosa (colunista, produtor/a de lives, podcaster, produtor/a de eventos, produtor/a de editais, influenciador/a, gerente da loja online etc.) e precisam seguir os princípios do Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site. I – É dever do/a colunista escrever ao menos um texto por mês, em um dia da semana acertado previamente, segundo as descrições apresentados no artigo 3 deste regimento. II - É dever do/a produtor/a de lives organizar e promover ao menos uma live por mês (via instagram ou YouTube), com temática previamente anunciada, com a presença de um/a convidado/a externo ou outro membro Soteroprosa. III - É dever do/a podcaster organizar e promover ao menos um podcast por mês (ao vivo ou gravado), com temática previamente anunciada, com a presença de um/a convidado/a externo ou outro membro Soteroprosa. IV - É dever do/a produtor/a de evento organizar e promover ao menos um evento presencial para o público geral por semestre, com temática previamente anunciada, com a presença de convidados/as externos e/ou membros do Soteroprosa. O evento pode ser de pequena ou média estrutura e vai depender da viabilidade financeira do Soteroprosa. Se o evento envolver uma parceria com acordos financeiros, o/a produtor/a terá direito a uma porcentagem do valor. V - É dever do/a produtor/a de editais acompanhar os editais abertos e inscrever o Soteroprosa naquelas alinhados a sua cultura e linha editorial. Esse membro precisa desenvolver previamente os projetos, com todos os detalhes necessários para serem aceitos nos editais culturais e educacionais. Todos os meses ele/ela deve apresentar ao grupo sua produção de trabalho. Se o Soteroprosa for aceito em um edital, o/a produtor/a terá direito a uma porcentagem. VI - É dever do/a influenciador/a participar das redes sociais do Soteroprosa com gravação de fotos e vídeos relacionados ao conteúdo do Portal, presença em eventos do grupo (fazendo stories ou comandando lives), promovendo a marca Soteroprosa em possíveis parcerias com marcas e seus agentes publicitários (com direito a porcentagem, caso haja acordos financeiros). Ele/ela deve produzir material toda semana. VII - É dever do/a gerente de loja online organizar e promover a loja online do Soteroprosa com produtos diversos. O membro receberá uma porcentagem por cada produto vendido e será responsável por apresentar a prestação de contas do empreendimento todos os meses na reunião presencial do grupo. A pessoa terá contato com fornecedores, será encarregado pelo estoque e envio de produtos. CAPÍTULO II - REGULARIDADE Artigo 2. É dever do membro Soteroprosa cumprir sua função (colunista, produtor/a de lives, podcaster, produtor/a de eventos, produtor/a de editais, influenciador, gerente da loja online) segundo sua regularidade. I – Em caso de problemas de saúde, deve o membro avisar ao Conselho o tempo de afastamento e possível retorno às obrigações com o coletivo; II - Em caso de interrupção de atividades da função (colunista, produtor/a de lives, podcaster, influenciador/a) ou da prestação de contas sobre sua função (produtor/a de eventos, produtor/a de editais, gerente da loja online) no período de até três meses, sem justificativa plausível, o membro será afastado por tempo indeterminado. Em caso de justificativa, indicar o prazo, que não deve ultrapassar dois meses. CAPÍTULO III - MEMBRO COLUNISTA COLABORADOR Artigo 3. Caso uma pessoa esteja interessada em participar do Portal Soteroprosa, ou já é membro, porém, possui dificuldades com algumas demandas obrigatórias, existe a opção de se tornar um membro colunista colaborador. Artigo 4. As condições e atribuições de um membro colunista colaborador são: I - Não tem direito a uma página de colunista no site, sendo o texto postado como autor convidado; II - Contribui com metade do valor da mensalidade; III - Não precisa participar das reuniões mensais presenciais; IV - Arca com o valor total acrescido uma vez ao ano sobre o pagamento do domínio e plano do site; V - Necessita publicar, pelo menos, um texto ao mês no Portal Soteroprosa. VI - A aceitação de um novo colunista colaborador ou a transição de um membro colunista para membro colaborador deve estar sujeita à aprovação do Conselho. VII - Essa modalidade é limitada a até 3% dos membros do Soteroprosa. CAPÍTULO IV - ORIENTAÇÃO SOBRE OS TEXTOS Artigo 5. Para os/as colunistas, os textos devem obedecer o máximo de 4 páginas em formato Word, justificado, tamanho 12, Times ou Arial, endereçado ao e-mail soteroproseando@gmail.com I - O/A colunista precisa avisar ao grupo interno o envio do texto. Se for no mesmo dia da publicação, enviar até às 17 horas; com exceção para casos excepcionais, como notícias relevantes que demandam a publicação imediata do texto (levando em conta a disponibilidade das pessoas do conselho para fazer a publicação). II - Os temas são livres, mas em consonância com a Constituição Brasileira, os Direitos Humanos e os Tratados Internacionais vinculados; III - O texto publicado pelo autor não reflete a opinião de todos os membros do Soteroprosa; IV - O/A autor/a deve seguir os princípios do Soteroprosa, devidamente detalhados na linha editorial do site; V - O não cumprimento dos incisos II e IV será motivo de afastamento por decisão do Conselho. CAPÍTULO V - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Artigo 6. É dever do membro contribuir financeiramente com o Soteroprosa, para cobrir os custos da social media, hospedagem, MEI e domínio do site oficial. Artigo 7. Há uma contribuição mensal, no valor de R$ 30,00. Como também, há a contribuição anual, variando entre 20 a 35 reais. Qualquer valor que sobrar, após o pagamento dos gastos, ficará no caixa para investimentos futuros, acordados pelo grupo. I – A contribuição mensal é sempre até o dia 10 do mês; II - A contribuição anual acontece em maio (domínio) e setembro (hospedagem); III – Em caso de aperto financeiro, o membro deve avisar antecipadamente ao Conselho propondo uma data posterior para regularização das faltas. O adiamento não pode ultrapassar dois meses. IV - Em caso de dificuldades financeiras por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode negociar o pagamento da mensalidade, trazendo sua proposta de regularização que será discutida e aprovada pelo Conselho. CAPÍTULO VI -PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES Artigo 8. É dever do membro, que mora em Salvador ou mora na Bahia (com possibilidade de deslocamento para Salvador uma vez ao mês), participar das reuniões presenciais ou eventualmente remotas. As reuniões são importantes para estreitar os laços interpessoais e identificação com o projeto. I - Geralmente as reuniões ocorrem aos sábados em local público definido anteriormente e comunicado aos membros; II – As questões referentes ao coletivo são decididas de forma horizontal, mas sempre com uma mediação e posterior construção de ata; III – Caso o membro falte mais de três reuniões seguidas, sem justificativa plausível, será desligado; IV - Caso o membro falte mais de 50% das reuniões em um ano, sem justificativa plausível, será desligado; V – Em caso de falta, deve também o membro avisar ao Conselho, de forma antecipada; VI – Em caso de doença, deve o membro avisar a impossibilidade física ou psicológica de estar presente na reunião; VII - As pessoas presentes ou não na reunião devem confirmar no grupo interno a leitura da ata publicada e cumprir com as demandas solicitadas; VIII – Os incisos anteriores não valem para quem mora em outro país, estado ou município distantes da cidade de Salvador. IX - Em caso de dificuldades de presença por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode justificar e apresentar sua proposta de regularização em participar das reuniões que será discutida e aprovada pelo Conselho. CAPÍTULO VII - DISPONIBILIDADE PARA ATIVIDADES Artigo 9. Os membros devem cumprir ao menos uma mini tarefa, que será estabelecida nas reuniões. I - As mini tarefas visam ajudar na visibilidade do grupo e na busca de maior engajamento; II– Em caso de não cumprir nenhum tipo de tarefa em favor do coletivo, o membro será afastado por tempo indeterminado; III – Em caso de não cumprimento da tarefa, por motivos outros, deve o membro comunicar ao Conselho o porquê da ausência dos deveres habituais, e comunicar também o retorno das atividades. CAPÍTULO VIII – ENTRADA DE MEMBROS Artigo 10. A entrada de novos membros será realizada pelo Conselho, a partir de um filtro crítico, que inclui análise de perfil, entrevista e publicações no decurso da seleção; I – O postulante a membro pode entrar como convidado. Caso cumpra o rito para admissão, se torna efetivo; III - O rito para a admissão passa por uma análise do perfil do interessado, entrevista (presencial ou online) e avaliação de três textos publicados nas semanas posteriores; IV - Tornando-se membro, cumprirá todos os deveres do Regimento; V - Os membros, ao completarem um ano de efetivo, poderão publicar seu próprio texto, tendo acesso privativo ao site. CAPÍTULO IX – ADESÃO AO CONSELHO Artigo 11. O Conselho do Soteroprosa propõe, discute e decide questões referentes às demandas internas e externas, diretrizes e orientações relacionadas aos membros e o coletivo como um todo. I - Os membros que completarem dois anos no Soteroprosa podem ser conselheiros efetivos mediante análise do Conselho. CAPÍTULO X - DIREITOS DO MEMBRO Artigo 9. Ao membro é permitido apresentar-se como parte do Soteroprosa, segundo sua função estabelecida, nos mais diferentes espaços. I - A permissão só está valendo enquanto for membro efetivo. Artigo 12. Ao membro é permitido escolher temas e conduzir lives e gravações nas mídias audiovisuais do Soteroprosa, bem como convidar os/a interessados/a. É necessário avisar ao/a coordenador/a das lives sobre o projeto e passar as informações para o/a social media se encarregar da confecção de pôster ou card de divulgação. Artigo 13. Ao membro é permitido propor eventos para o Soteroprosa, sendo necessário estruturar em escrito a proposta (quando, onde, quem participa). Artigo 14. O membro pode compartilhar seu texto nas suas redes digitais. Artigo 15. O membro está livre para escrever para outras revistas e portais de sua própria escolha. Artigo 16. Ao tornar-se membro do Conselho, o peso do voto em decisões colegiadas será igual ao de todos os integrantes. Artigo 17. Ao membro é permitido, mas não obrigatório, participar e contribuir para coletâneas de textos desenvolvidos pelo Soteroprosa, as quais têm por finalidade a publicação de livros físicos e/ou digitais. Artigo 18. O membro pode ser incorporado como integrante nos projetos de educação e cultura, conforme o Soteroprosa decida concorrer às chamadas dos editais disponíveis. CAP. XI - DESLIGAMENTO DO MEMBRO Artigo 19. Em caso de ações graves, prejudiciais aos membros, à marca Soteroprosa e ao público externo, é função exclusiva do Conselho deliberar sobre a expulsão do membro.

  • Jessika Alves | homepage

    Jessika Alves Jessika Alves é Bióloga e possui mestrado e doutorado na área de Zoologia, atuando principalmente na área da biodiversidade marinha. Desde jovem sonhava em ser cientista e durante a sua carreira descobriu uma segunda paixão que é a área da educação. Foi assim que se tornou uma professora cientista que se realiza tanto no laboratório desenvolvendo pesquisas, quanto na sala de aula auxiliando estudantes do ensino básico e superior a trilharem seus caminhos. Apesar das dificuldades, ama desenvolver seu trabalho no Brasil, um país cheio de riquezas e espécies novas- algumas das quais já teve a oportunidade de descobrir. Além disso, atua como ilustradora científica e, de vez em quando investe na pintura artística como hobby. Gosta de divulgar Ciência de forma fácil e reflexiva, e acredita que através do conhecimento e da empatia é possível questionar sistemas excludentes e promover uma sociedade cada vez mais justa e igualitária. E-mail: jessika.aop@gmail.com Instagram: jessika.aop@gmail.com Artigos da colunista

  • Camila Braga Andrade | homepage

    Camila Braga Andrade Profissional da Educação com mais de 20 anos de atuação em contextos diversos, unindo prática e pesquisa. Graduada em Pedagogia (UFBA), mestra em Educação e Tecnologia (UNINI/Porto Rico) e graduanda em Psicologia (Visconde de Cairu), desenvolveu sólida experiência em planejamento de aulas, produção de materiais didáticos, gestão de turmas e formação docente, além de atuar no ensino superior. Com perfil proativo, ético e inovador, valoriza o trabalho em equipe e a atualização constante. Fora do ambiente acadêmico, aprecia literatura, música, cinema e viagens, acreditando que esses interesses enriquecem sua visão de mundo e prática pedagógica. Artigos da Colunista

  • Política de Prividade | homepage

    Política de Privacidade Ao utilizar nosso espaço para comentários, elogios, e dúvidas, a privacidade de seus dados estará garantida. Estamos comprometidos em proteger a identificação pessoal dos nossos visitantes. Para apreciar nosso conteúdo não é necessário estar logado, contudo, ao aceitar receber nossas informações em sua caixa postal eletrônica, solicitamos apenas o endereço digital. Lembramos, no entanto, que nenhum método de armazenamento em qualquer sítio da internet é 100% seguro. Resguardamos dados de emails, mas não podemos garantir total segurança. Nosso portal contém links para outros aplicativos que não são operados por nós, como streamings de material auditivo. Podemos utilizar recursos estatísticos para comportamento e perfil de visitantes, sem obter qualquer tipo de informação pessoal de assinantes. Temos a possibilidade de utilizar comércio eletrônico por via de nosso servidor, garantindo o resguardo de dados do consumidor, segundo códigos de defesa civil. Todo esse regimento segue a Lei 13709/2018, que estabelece regras para coletas, armazenamento, e compartilhamento de dados pessoais. Para maiores informações acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR CONTATO: (71-996621570. Email: soteroproseando@gmail.com) CNPJ: 62.991.977/0001-75.

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